Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil.
Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com excessão dos pais e avós, portando RG original.
Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem
- A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.
Neste
dia são necessárias no mínimo duas testemunhas maiores de 18 anos, que
são também chamadas de padrinhos, as quais serão testemunhas da
realização do ato do casamento em si.
Estas testemunhas poderão ser as mesmas que constaram na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
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